AE - DER contesta alegações do Ministério Público Federal sobre tarifas de pedágio

AE - DER contesta alegações do Ministério Público Federal sobre tarifas de pedágio

26 de fevereiro, 2018

Técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) contestaram nesta sexta-feira (23) alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a respeito das tarifas de pedágio no Paraná e questionaram as razões da inclusão da autarquia na 48a. fase da Operação Lava Jato. A equipe explicou a rotina de trabalho que é aplicada para autorizar qualquer alteração tarifária, demonstrando que o ato não depende de uma única pessoa e sim de cálculos que têm como base as condições impostas pelos contratos de concessão assinados em 1997.

Em entrevista coletiva, os técnicos consideraram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. Ocorre que estes valores não se aplicam a obras de infraestrutura de transporte. A tabela citada é para obras urbanas.

O governo federal inclusive emitiu, em 2013, o decreto 7.983 que trata do Sinapi. O artigo terceiro do texto desobriga a utilização dos valores para “serviços e obras de infraestrutura de transporte”. No caso, a norma é adotar o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

“As obras contempladas na concessão são executadas conforme valores contratuais - com base em 1997 - que são reajustados por índices também contratuais. As obras não previstas em contrato e incluídas e negociadas em termos aditivos têm seus preços referenciados pelas tabelas do DNIT ou do DER-PR”, enfatizou o novo diretor-geral do DER-PR, Paulo Montes Luz.

Ele explicou que durante o período da concessão ocorreram desequilíbrios econômico-financeiros, principalmente em razão de decisões políticas, que precisavam ser corrigidos. “As distorções foram corrigidas por determinação do Tribunal de Contas da União [em 2012] e acatadas pela atual gestão”, afirmou, completando que o TCU também recomendou a inclusão de cláusula de revisão periódica dos contratos e mais termos aditivos para que não fique um passivo no final do contrato.

Aditivo necessário

Segundo Luz, o objetivo do termo aditivo firmado com a Econorte em 2014 foi exatamente eliminar os passivos e descartar eventual necessidade de prorrogação obrigatória da concessão ao final do contrato. “Temos absoluta convicção do procedimento correto executado por esta autarquia com relação às revisões contratuais”, afirmou.

Ele ressaltou que os procedimentos adotados pelas equipes técnica e jurídica do DER corrigiram 21 pontos de desequilíbrio contratual com a concessionária e demandaram mais de 2 anos para sua conclusão.
Luz salientou que o estudo da Fundação Instituto de Administração-SP (FIA) sugerindo uma redução de tarifa – mencionado pelos procuradores da Lava Jato – foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo, de 2014, foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná) e encaminhado à União (Ministério dos Transportes) e ao TCU.

Transparência

Montes Luz afirmou que o DER nunca se furtou a prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle externo. Na questão da Operação Integração, os esclarecimentos prévios foram feitos ao Ministério Público Federal, inclusive com o convite para que os procuradores acompanhassem o trabalho diário da autarquia para entender o funcionamento do processo.

Além disso, todos os termos aditivos firmados estão publicados e disponíveis no site www.der.pr.gov.br.
Valor tarifa

De acordo com o diretor-geral, o DER reconhece o valor elevado da tarifa de pedágio no Paraná. Ele explica, porém, que isso decorre de um contrato celebrado há mais de 20 anos (1997) e que os reajustes são aplicados a partir de uma fórmula paramétrica composta por 7 índices setoriais de serviços rodoviários, cada um com um peso.

“O cenário econômico à época era pautado por incertezas e por elevadas taxas de juros e índices inflacionários”, apontou Luz. Por isso, diz, “não é válido comparar os contratos [do Anel de Integração] com os firmados em outros estados, tendo em vista a época da celebração do contrato, a quantidade de investimentos, o volume de tráfego, o custo operacional e o prazo da concessão serem diferentes”.

Responsabilidade

Cabe ao DER a fiscalização da execução dos contratos de concessão dentro dos limites legais e contratuais, garantindo a qualidade das obras, da operação e a prestação do serviço adequado aos usuários. “Contratos firmados entre as concessionárias e terceiros são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, bem como eventuais preços superiores aos valores contratualmente previstos. Seus resultados não impactam no cálculo da tarifa de pedágio”, ressaltou o diretor-geral.

Participação

Além do diretor-geral, participaram da entrevista coletiva o procurador jurídico do DER-PR, Edson Luiz Amaral; o coordenador de concessões, Roberto Abagge; e o assessor jurídico Rodrigo Lopes de Assis.

Fonte e Fotos: AE

 

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