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ABTI - Súmula ANTT nº 6 dispõe sobre Autorização para Operação de Transporte
31 de julho, 2020
ABTI - Súmula ANTT nº 6 dispõe sobre Autorização para Operação de Transporte
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de julho, a Súmula ANTT nº 6 que dispõe sobre Autorização para Operação de Transporte.
Conforme a Súmula nº 6, fica autorizado, dentro do território nacional o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.
Confira a Súmula ANTT nº 6 na íntegra, clique aqui.
Fonte: ABTI Foto: Divulgação
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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