Contribuições previdenciárias patronal
Informamos que obtivemos decisão judicial favorável quanto às contribuições previdenciárias patronal, vide resumo abaixo.
Tratam-se de mandados de segurança impetrados pela FETRANSPAR objetivando assegurar o direito líquido e certo das atuais e futuras associadas de não serem compelidas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, pretensamente incidente sobre valores pagos em situações em que não há remuneração por serviços prestados de modo efetivo ou potencial, quais sejam os referentes aos 15 primeiros dias do auxílio-doença ou auxílio-acidente, bem como, sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade, férias gozadas e respectivo terço constitucional de férias.
Assim, reconheceu-se a não incidência da contribuição previdenciária patronal, sobre os valores pagos nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, auxílio-acidente e sobre o terço constitucional de férias.
A sentença também reconheceu o direito de compensar os valores recolhidos, quanto às rubricas supracitadas, nos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação, tudo a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva do mérito da causa, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial SELIC.
Por fim, caso haja interesse na adesão a ação em comento, gentileza contatar o Dep. Institucional da Nelson Wilians Advogados Associados ([email protected] – tel: 3039-1500).