Privacidade nos contratos eletrônicos e a nova perspectiva das empresas com a LGPD

Privacidade nos contratos eletrônicos e a nova perspectiva das empresas com a LGPD

14 de dezembro, 2020

O ano de 2020 popularizou a discussão sobre questões relacionadas à proteção de dados pessoais. Além de ser o ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigência, a pandemia gerou grandes mudanças sociais. Nesse contexto, os contratos eletrônicos têm ganhado cada vez mais destaque, já que a contratação é feita sem o contato físico entre as partes.

Mas o que são os contratos eletrônicos? Sendo eletrônico o meio utilizado para formalizar o contrato, é aquele em que o computador é utilizado como meio de manifestação da vontade das partes.

Um marco legal de extrema importância no Brasil foi a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001, que deu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente.

Além disso, os contratos eletrônicos seguem normalmente as mesmas regras dos contratos tradicionais.
Como exemplos, temos os termos de aceite da maioria dos sites de comércio eletrônico e plataformas digitais, como Amazon, Instagram e Whatsapp, em que com o botão “Aceito”, ou um check na caixa “Li e aceito”, o contrato é considerado assinado, ou o uso de aplicativos e sites de assinatura que identificam e validam o signatário, como Docusign, Clicksign e Contraktor.

Mas não se pode perder de vista a proteção dos dados pessoais dos usuários. Ainda mais importante já que em 18 de setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor.

Com isso, as empresas precisam estar preparadas para se adequarem as novas regras de proteção de dados, que terão impacto sobre as informações pessoais que estiverem sob seu domínio, sejam informações de colaboradores, clientes, consumidores, usuários de serviços ou outros, trazendo uma série de direitos e deveres atrelados ao uso/tratamento desses dados.

Apesar de as penalidades só poderem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, em caso de descumprimentos à LGPD, as empresas poderão sofrer desde uma simples advertência até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa/grupo econômico, até o limite de 50 milhões de reais.

Por isso, as empresas devem procurar se adequar a nova lei de proteção de dados desde já para evitar riscos e imprevistos em seu negócio.

Por

Fernanda Vanini Ibrahim Penteado
Advogada Especialista em Direito Empresarial, Digital e Proteção de Dados Escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

Foto: Divulgação

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