Home / Notícias / Nova lei reajusta preço do frete rodoviário de cargas

Nova lei reajusta preço do frete rodoviário de cargas

09 de setembro, 2022

Nova lei reajusta preço do frete rodoviário de cargas

A nova lei reduz o percentual de gatilho para garantir o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. Pelas novas regras, a tabela do frete será corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos. Antes da mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizava o reajuste se o aumento fosse de 10%.

A lei promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas criada em 2018 pelo governo federal em resposta a manifestação dos caminhoneiros. Os pisos mínimos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. O relator, senador Jayme Campos do União do Mato Grosso, alega que a lei tem o objetivo de ajudar os transportadores de carga.

A medida provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado. Estamos de acordo com a alegação do Poder Executivo de que a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado na realização de fretes não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas no território nacional.  

O último reajuste da tabela foi em julho com um aumento médio de 0,87% a 1,96%. O frete é definido duas vezes ao ano pela ANTT, mas com a nova lei a Agência pode intervir quando o valor do combustível oscilar 5%. E nos últimos meses, os aumentos do preço do diesel voltaram a causar insatisfação entre os caminhoneiros.

Fonte: Agência Senado Foto: Divulgação

 

COMPARTILHAR

Proluv

Todas as imagens, vídeos e etc. são marcas registradas dos seus respectivos proprietários.

Top