27 de outubro, 2023
No primeiro dia do julgamento sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa votou contra o teto de 20 salários mínimos. Ela é a relatora da ação.
Após um abrangente histórico sobre a criação e a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social Autônomo, do qual o SEST SENAT faz parte, a ministra relatora adotou o posicionamento defendido pelo SEST e pelo SENAT, representados pelo advogado Alexandre Alkmim na petição de amicus curiae.
A conclusão da ministra relatora foi no sentido de que o conceito de “salário-de-contribuição” (base de cálculo das contribuições dos empregados) não é equivalente ao conceito de “folha de salários”; ressaltando ainda que, à época da elaboração dessas legislações, as contribuições parafiscais também abrangiam as contribuições devidas pelos empregados, como as contribuições sindicais.
Durante sua sustentação oral em defesa das entidades do transporte, o advogado José Eduardo Cardozo enfatizou não apenas a relevância das atividades desempenhadas pelo SEST e pelo SENAT em seu papel essencial, como também a importância do reforço normativo para manter as contribuições sem as limitações pretendidas.
Na sequência, a ministra relatora reconheceu que o STJ possuía posicionamento dissonante até o presente julgamento. Nesse contexto, propôs a modulação dos efeitos para proteger as empresas que deixaram de efetuar o pagamento dessas contribuições com base em decisões administrativas ou judiciais proferidas até o início do julgamento, evitando cobranças retroativas.
Apesar de um pedido de vista do ministro Mauro Campbell, não houve destaque pelos demais membros da Corte, razão pela qual espera-se a confirmação do posicionamento adotado pela Ministra Relatora Regina Helena Costa.
Fonte: Sest Senat Foto: Divulgação