SETCESP - Faça o exame toxicológico e evite multa de R$ 1.467,35

SETCESP - Faça o exame toxicológico e evite multa de R$ 1.467,35

29 de setembro, 2021

Condutores de todo Brasil com CNH nas categorias C, D e E, com vencimento entre julho e dezembro de 2022, devem realizar o exame toxicológico periódico até 30 de setembro, prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do calendário do CONTRAN, ordenado de acordo com a data de validade da CNH.

Acesse o calendário disponível no site do Ministério da Infraestrutura

O exame toxicológico é exigido desde 2015, para todo o motorista que mantém ou pretende obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E. Sua realização é feita em laboratório, e é coletada uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de substâncias tóxicas, ela é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo. Caso exista a ausência de pelos ou cabelo, a análise é realizada pela unha.

Ele deve ser realizado por motoristas com menos de 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, e também para obtenção ou renovação da CNH. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, e a cada 3 anos.

Caso o condutor não efetue o exame no ato da renovação, e seja flagrado conduzindo o veículo com o exame vencido há mais de 30 dias, se configura infração ao artigo 165-B do CTB. Com multa aplicada no valor de R$1.467,35 por ser considerada infração de natureza gravíssima, e com suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Aplicando-se esta penalidade também com relação aos exames toxicológicos periódicos.

Fonte: SETCESP Foto: Divulgação

 

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