Justiça assegura desoneração da folha para 150 mil empresas de SP

Justiça assegura desoneração da folha para 150 mil empresas de SP

19 de julho, 2017

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) conseguiu uma liminar que permite que as cerca de 150 mil empresas representadas pela entidade continuem recolhendo, até dezembro, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O governo quer que isso seja feito pela folha de pagamento.

A decisão é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que engloba Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e abre precedente importante, já que ainda está em discussão no Congresso Nacional a data em que entrará em vigor a medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamento.

O governo quer que a medida valha a partir de julho deste ano. No entanto, no início do mês, a comissão mista que analisa o tema no Congresso aprovou redação final que adia para janeiro de 2018.

A equipe econômica busca restabelecer a data inicial de vigência da reoneração, sob pena de perder receita de até R$ 2,5 bilhões prevista para este ano.

Diante do impasse e para evitar prejuízo para as empresas, a Fiesp decidiu recorrer à Justiça.

ARGUMENTOS

"A própria MP já prevê que os efeitos da medida só valem a partir do próximo ano, mas como o tema ainda está em discussão, preventivamente recorremos à Justiça para que realmente não se aplique a mudança em 2017", diz o diretor do departamento jurídico da Fiesp e Ciesp, Helcio Honda.

Ele explica que o argumento usado pela entidade e acatado pelo Tribunal é o de que a mudança durante o ano-calendário trará grande prejuízo às empresas, que fazem, em janeiro, seus orçamentos para o ano todo.

"Para as companhias beneficiárias do sistema anterior, seria um grande transtorno, já que o planejamento de suas atividades ocorre no início do ano. Portanto as empresas foram pegas de surpresa, bem como seriam fortemente oneradas em um momento de crise", concorda o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto Souza Ribeiro considerou que "a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica", já que as empresas fizeram a opção pelo regime tributário no início do ano considerando que valeria para todo o ano de 2017.

"A decisão, apesar de liminar, é muito importante porque traz segurança jurídica para as empresas enquanto não há definição do tema na esfera política", comenta Patricio.

OUTRO LADO

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal disse entender que "a mera opção pelo regime não o torna permanente para o ano-calendário em curso. Medida legislativa que institua ou majore tributo, no caso contribuição social, deverá obedecer somente o prazo de 90 dias previsto na Constituição Federal".

Ainda de acordo com a nota, o cálculo do impacto depende do número de empresas beneficiadas com liminar e a proporção do faturamento de cada empresa versus sua respectiva folha salarial.

"Para as empresas beneficiadas pela liminar não haverá necessidade de contribuir com base na folha de pagamentos no ano de 2017. Em contrapartida, a arrecadação prevista com a medida pelo Poder Executivo será diminuída na mesma proporção", conclui a nota da Receita.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou, também por nota oficial, que, quando intimada, recorrerá da decisão. "Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em nível nacional."

Segundo a Procuradoria, há cerca de 60 ações sobre o tema, substancialmente nas regiões Sul e Sudeste.

Fonte: Folhapress - GILMARA SANTOS -  Via RIC MAIS

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