FETRANSPAR repudia atos de obstrução em estradas devido a greve geral

FETRANSPAR repudia atos de obstrução em estradas devido a greve geral

28 de abril, 2017

FETRANSPAR repudia atos de obstrução em estradas devido a greve geral 

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (FETRANSPAR), se manifesta contrária a greve geral convocada pelas centrais sindicais brasileiras em protesto contra a reforma trabalhista, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite da última quarta-feira (26) e repudia qualquer ato que tire o direito de ir e vir dos motoristas que circulam por estradas paranaenses. 

Neste sentido, a Federação, que representa mais de 22 mil empresas de transportes de cargas no Estado do Paraná, reitera o seu posicionamento em relação a importância da reforma trabalhista para o Paraná e para o Brasil.  “Esse é um tema que julgamos latente e necessário para o desenvolvimento do setor que representa mais de 6% do PIB paranaense. Discutimos exaustivamente diferentes tópicos nos últimos tempos, inclusive convocando audiências públicas em nosso Estado onde a sociedade foi convidada a participar. A reforma é necessária para o crescimento do país e para a retomada das oportunidades de emprego”, defende o presidente da FETRANSPAR, Sérgio Malucelli. 

Junto da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a FETRANSPAR  criou uma cartilha com os principais itens que a instituição e as federações defendem como prioridades na reforma. 
“Desse trabalho surgiu a ‘Agenda CNT: Modernização Trabalhista’, documento que apresenta uma série detalhada de propostas para que a reforma pudesse ser consistente”, explica Malucelli. Na audiência realizada em Curitiba, no início do mês de abril, foram esses pontos que também foram levados a plenário para discussão. 

Nas estradas 
O presidente Sérgio Malucelli destaca ainda que repudia qualquer ato que gere transtornos nas estradas que cortam o Estado do Paraná. “Em um ano em que a crise ainda é fator que gera paralisação dos serviços e empobrecimento da população, provocar situações que causem prejuízos é uma irresponsabilidade. Entendemos que todo cidadão deve sim se manifestar, mas o direito de ir e vir precisa e deve ser preservado”, argumenta.

Fonte: Ascom FETRANSPAR 

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