BNDES – Banco Nacional esclarece medidas de enfrentamento aos impactos econômicos da Covid-19

BNDES – Banco Nacional esclarece medidas de enfrentamento aos impactos econômicos da Covid-19

08 de maio, 2020

A pedido da CNT, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) reabriu o prazo de renegociação emergencial de operações indiretas automáticas. Agora, os pedidos de renegociação podem ser apresentados até setembro deste ano.

Além disso, a empresa que estiver com prestação vencida e não paga em abril poderá renegociá-la junto à instituição financeira credenciada, que terá o prazo de até o mês de setembro para protocolar essa solicitação no banco.

A medida busca proporcionar alívio emergencial às empresas diante dos impactos econômicos da crise ocasionada pela pandemia da covid-19. A CNT havia considerado o prazo inicialmente estabelecido (até abril) curto demais para encaminhamento dos pedidos.

O BNDES – também atendendo a um pleito da CNT – ampliou a linha de crédito Pequenas Empresas para apoio ao capital de giro às médias empresas com faturamento de até R$ 300 milhões.

O Banco esclarece, que estão disponíveis as seguintes ações emergenciais que podem beneficiar as empresas do setor transportador:

BNDES Crédito Pequenas Empresas

A oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios ou grupos econômicos (quando for o caso) foi expandida para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

O objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil.
Para solicitar seu financiamento, você deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira a lista completa dos agentes financeiros credenciados.

Mais informações, aqui.

Suspensão de pagamentos de empréstimos

Concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.

Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal.

Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.

Em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a critério do agente financeiro.

Mais informações, aqui.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Crédito emergencial para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculado com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários.

Todas as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central poderão operar o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com exceção das fintechs. O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.

Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo.

Mais informações, aqui.

Fonte e Foto: BNDES
 

 

 

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