23 de janeiro, 2023
Transportadoras estão sendo multadas em relação ao uso de rádio do Cidadão ou PX. Vale lembrar que o uso de PX ou Serviço de Rádio do Cidadão não é proibido, porém, é preciso de uma autorização da Anatel para usá-lo.
O uso de rádios de comunicação sem autorização da ANATEL configura crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97 que prevê pena de dois a quatro anos de detenção, com a chance de aumentar caso houver danos a terceiros, além de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, pode ocorrer a apreensão cautelar imediata do veículo e sua posterior perda em favor da ANATEL por ser considerado bem empregado na atividade clandestina (art. 184, II).
Desta forma, para evitar problemas para as empresas, é sugerido regularizar a situação junto ao órgão competente. Para conseguir a autorização, é preciso preencher um formulário do Serviço de Rádio Cidadão, que pode ser baixado no próprio site da Anatel através do site www.gov.br/anatel/pt-br ou apenas clicando no link documento.asp (anatel.gov.br).
Com o formulário impresso e preenchido, o motorista deve apresentá-lo em uma Unidade Anatel em seu estado juntamente com alguns documentos, que diferem caso o estradeiro seja pessoa física ou pessoa jurídica.
Serviço: Mais informações entre em contato com o jurídico do Setcepar pelo telefone (41) 3014-5151 ou e-mail [email protected].
Fonte: Setcepar Foto: Divulgação