NTC&Logística orienta sobre obrigações do IBS e da CBS

09 de janeiro, 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque do IBS e da CBS, seguindo os novos leiautes técnicos

A Reforma Tributária avança para uma nova fase, e já foram publicadas orientações importantes para o período de transição em 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, estabelece as obrigações acessórias do IBS e da CBS.

O que isso significa na prática?

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque do IBS e da CBS, seguindo os novos leiautes técnicos. Esse ano será considerado um período de adaptação, com caráter informativo, permitindo que empresas, sistemas e processos se ajustem ao novo modelo tributário.

Por que o Transporte Rodoviário de Cargas deve se atentar desde já?

As mudanças impactam diretamente a emissão de documentos fiscais, a organização das informações tributárias e a integração com sistemas contábeis e fiscais, exigindo planejamento, atualização tecnológica e alinhamento com contadores e equipes internas.

A NTC&Logística acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e seguirá orientando seus associados sobre os desdobramentos, prazos e impactos práticos para o setor.

Confira mais detalhes sobre o Ato Conjunto no link.

Seguimos juntos, trabalhando para que o Transporte Rodoviário de Cargas esteja preparado para esse novo momento.

Fonte: NTC&Logística