Fim da escala 6x1: o que você precisa saber

19 de outubro, 2026

O Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e todo empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado, inclusive nos contratos em curso e sem redução salarial. Confira informações e esclarecimentos do Escrtório Hauer & Esmanhotto.

Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e todo empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado, inclusive nos contratos em curso e sem redução salarial. O texto da Câmara foi mantido, então não há sanção presidencial. A emenda foi promulgada na última sexta-feira (16). 

Como é hoje e como fica

Prazos contados da data de promulgação da emenda pelo Congresso Nacional.

Hoje

Jornada semanal: 44 horas

Limite diário: 8 horas

Repouso semanal: 1 dia, preferencialmente aos domingos

Salário dos mensalistas: calculado sobre 220 horas mensais

Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: DSR de 16,67%

Normas coletivas: cláusulas vigentes

Após 60 dias 

Jornada semanal: 42 horas

Limite diário: 8 horas

Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos

Salário dos mensalistas: proibida a redução

Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%

Normas coletivas: cláusulas incompatíveis perdem efeito

Após 14 meses 

Jornada semanal: 40 horas

Limite diário: 8 horas

Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos

Salário dos mensalistas: proibida a redução

Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%

Normas coletivas: devem refletir as 40 horas

* Hoje o DSR corresponde a 1/6 (16,67%) da remuneração variável, por haver um repouso a cada seis dias úteis. Com dois repousos semanais, essa proporção passa a ficar entre 2/6 (33,34%) e 2/5 (40%), conforme o critério que vier a ser fixado pela jurisprudência ou por nova legislação.

 Na prática: um empregado em escala 6x1

Hoje: 6 dias de 7h20, total de 44 horas, com uma folga semanal.

Após 60 dias: 5 dias de 8h24, total de 42 horas, mediante acordo de compensação semanal.

Após 14 meses: 5 dias de 8h, total de 40 horas, com duas folgas semanais e o mesmo salário.

Quem já cumpre 40 horas ou menos não tem redução, mas a escala precisa garantir as duas folgas.

Outras regras e pontos de atenção

Escalas de trabalho

Norma coletiva poderá fixar escalas de trabalho que alterem o dia da folga semanal, desde que ao longo do mês sejam garantidas todas as folgas semanais previstas em lei. Essas escalas devem garantir ao menos uma folga a cada semana de trabalho e uma folga mensal coincidente com o domingo.

Compensação e banco de horas

Os regimes de compensação vigentes devem ser revistos à luz do novo limite e da norma coletiva que os sustenta. A compensação semanal continua possível mediante acordo individual (8h24min de segunda a sexta, no primeiro ano), e o banco de horas, mediante norma coletiva.

Trabalhadores excluídos do limite de horas

Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração a partir de 2,5 tetos do INSS (cerca de R$ 21,2 mil) ficam fora do controle de jornada, mas continuam com direito a duas folgas semanais remuneradas.

Valor da hora

O mesmo salário por menos horas eleva o salário-hora, com reflexo em horas extras, DSR e adicionais. O novo divisor ainda será definido pela jurisprudência ou por nova legislação.

Folgas e domingos

As folgas semanais não precisam ser em dias consecutivos, e o trabalho extraordinário nesses dias, quando não compensado, deverá ser pago com adicional de 100%.

Micro e pequenas empresas

Lei complementar ainda não editada definirá medidas de transição para MEI, ME e EPP, voltadas à manutenção dos empregos.

O que fazer agora  

Desde já

Mapear jornadas e escalas por unidade e turno

Identificar quem está em 6x1 ou acima de 42h

Levantar as normas coletivas e suas datas-base

Estimar o impacto na folha e no quadro de pessoal

Até 60 dias

Redesenhar as escalas com duas folgas semanais, reduzindo a jornada para 42 horas semanais
Negociar com os sindicatos compensação e transição
Revisar banco de horas e controle de ponto
Elaborar novos contratos e formalizar termos aditivos para fixar as novas jornadas diárias e semanais

Até 14 meses 

Planejar a etapa de 40h, com turnos e contratações
Revisar contratos com terceirizadas e clientes
Formalizar o enquadramento de alta remuneração
Acompanhar a regulamentação e atualizar políticas

Fonte: Hauer & Esmanhotto Foto: Divulgação