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REGISTRO
NACIONAL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS - RNTRC
O RNTRC
surgiu da necessidade de regulamentar, disciplinar e profissionalizar o
setor. Antes qualquer pessoa poderia entrar no ramo de transporte, sem
qualquer conhecimento ou qualificação. Agora as empresas e autônomos
serão "filtrados", já que está sendo exigido o transporte
como atividade principal, além da necessidade de qualificação para
exercer a atividade.
CRONOGRAMA

BENEFÍCIOS
O RNTRC
vai possibilitar que a ANTT trace um panorama do setor de transportes
rodoviário de cargas no Brasil. Para os transportadores, as mudanças
trazem benefícios, como a regularização do exercício da atividade
através da habilitação, capacitação e imposição de normas para o
funcionamento do setor. Com os dados, será possível ainda identificar
aspectos do mercado transportador, além de revelar o grau de
competitividade entre as empresas. Outro ponto positivo é a inibição do
trabalho de empresas desqualificadas no mercado, pois com as normas mais
rígidas empresas irregulares não terão campo para atuação.
Os usuários dos transporte rodoviário de cargas também ganham. Com um
banco de dados seguro, as empresas que contratam o serviço terão acesso
a mais informações sobre a oferta de transporte no país, além de ter
mais segurança na contratação de transportadores. Ao final, o País
como um todo será o maior beneficiado, pois terá total conhecimento do
principal meio utilizado hoje pelo setor produtivo para o escoamento da
produção e movimentação econômica: o transporte rodoviário de
cargas.
[topo]
LEGISLAÇÃO
Os
instrumentos legais que instituem o RNTRC são: Lei 10.233 (Arts.
14-A e 26, item IV) e Lei
nº 11.442/07. Também compõe a legislação a Resolução
nº 3056, de 12 de março de 2009, da ANTT, que determina as
regras para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas
por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelecendo
procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC.
Conforme Resolução nº 3056/09, as empresas transportadoras rodoviárias
de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os
transportadores autônomos, que formam o universo do transporte
rodoviário de cargas no Brasil, deverão atender aos requisitos da
referida Resolução para se registrarem no RNTRC e no caso daqueles já
inscritos, comparecer no período compreendido entre 20 de Julho e 18 de
Dezembro de 2009 perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à
Agência para se adequarem aos termos da Resolução. Somente após a
inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício
da atividade e para os já inscritos, findo o prazo de 18 de dezembro
de 2009, estarão sujeitos às penalidades previstas na mencionada
Resolução.
O exercício da atividade de transporte de CARGA PRÓPRIA independe de
registro no RNTRC, identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem
como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo
proprietário ou arrendatário do veículo. Vale lembrar que estas
empresas devem alterar junto ao órgão de trânsito as placas de seus
veículos de vermelhas (aluguel) para cinza (particular).
[topo]
REGISTRO
- A
solicitação de inscrição e o recadastramento no RNTRC serão efetuados
por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT
ou de entidade que atue em cooperação à Agência, na presença do
transportador ou de seu representante formalmente constituído,
provido de toda a documentação solicitada.
Para os serviços prestados, os preços por placa
serão:
- R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos) para não
associados;
- R$ 45,15 (quarenta e cinco reais e quinze centavos) para associados;
- R$ 20,00 (vinte reais) para emissão de 2ª via do Certificado ou
adesivos
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ANTT
[topo]
CERTIFICADO
Será
emitido o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de
Cargas ao transportador que solicitar o registro e atender aos
pré-requisitos já citados. Após a emissão do certificado, é
obrigatória a identificação dos veículos de propriedade,
co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante
fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada
veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque. O Certificado tem
validade de cinco (05) anos, a contar da data de sua expedição, devendo
ser renovado ao fim deste período. Junto com a emissão do Certificado
serão entregues os adesivos em pares respectivos ao número de veículos
cadastrados.
[topo]
DOCUMENTOS
PESSOA
JURÍDICA (Empresa de Transporte de Cargas- ETC ou Cooperativa de
Transporte de Cargas - CTC)
(*)
Será considerado para comprovação da experiência do Responsável
Técnico:
I. ter exercido a atividade de TAC;
II. ter atuado no desenvolvimento de atividades equivalentes às
previstas para os códigos 3423 - Técnico em Transporte Rodoviário; 3421
- Logística em Transporte Multimodal; 1416 - Gerente de Operações; 1226
- Diretor de Operações; todos da Classificação Brasileira de
Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego; ou
III. ser ou ter sido sócio ou diretor de ETC ou CTC.
[topo]
PESSOA
FÍSICA (Transportador Autônomo de Cargas - TAC):
(*)
Será considerado para comprovação da experiência do TAC na atividade
de transporte rodoviário de cargas:
I. ter desenvolvido atividades equivalentes às previstas para os
códigos: 3423 - Técnico em Transporte Rodoviário; 3421 - Logística em
Transporte Multimodal; 1416 - Gerente de Operações; 1226 - Diretor de
Operações; e 7825 - Motorista Profissional de Veículo Rodoviário de
Cargas; todas da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério
do Trabalho e Emprego;
II. ter a quitação das contribuições à Previdência Social
como Contribuinte Individual na qualidade de motorista profissional; ou
III. ter atuado como Responsável Técnico de ETC ou CTC.
[topo]
CURSOS
PARA TAC e RESPONSÁVEL TÉCNICO
Quem não
comprovar experiência para TAC e Responsável Técnico, poderá fazer
curso específico, ministrado pelo Sistema Nacional de Aprendizagem em
Transporte - SENAT. Os cursos para TAC e Responsável Técnico abordam em
85 e 125 horas/aula, respectivamente, conteúdos como conhecimentos
básicos do setor de transporte de cargas, legislação específica,
documentação, procedimentos operacionais para o setor, além de gestão
e qualidade na prestação dos serviços. No Paraná, as Unidades do
SEST/SENAT estão nos seguintes municípios:
- Cascavel: (45) 3227 7270
- Curitiba: (41) 3022 7000
- Foz do Iguaçu: (45) 3577 1210
- Guarapuava: (42) 3627 5152
- Londrina: (43) 3376 7000
- Maringá: (44) 3031 2182
- Ponta Grossa: (42) 3225 2706
- Santo Antônio da Platina: (43) 3534 4799
- Vitorino: (46) 3223 2990
[topo]
FISCALIZAÇÃO
Além das
infrações previstas do CTB, os órgãos de fiscalização e segurança
rodoviários (PRF, PRE) farão a verificação do porte do CRNTRC, bem
como agentes fiscais da ANTT. Os Transportadores que não possuírem o
Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a
exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete.
consequentemente estarão sujeitos às sanções e multas, que variam de
R$ 550,00 à R$ 5.000,00.
O porte do documento (Certificado) que comprova a inscrição no
RNTRC a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório, podendo
ser original ou cópia autenticada, em tamanho natural ou reduzido, desde
que legível.
As fiscalizações podem acontecer tanto nas estradas como dentro das
empresas. Se a fiscalização for resultado de uma denúncia, tanto a
identidade da empresa quanto do denunciante serão mantidas em sigilo,
até a conclusão do processo. As penalidades previstas para quem
descumprir as regras estão descritas nos artigos 34 à 40 da Resolução
3056/09, disponível na íntegra no site da ANTT.
[topo]
POSTOS
DE ATENDIMENTO FETRANSPAR
CURITIBA
SETCEPAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do
Paraná, Rua Almirante Gonçalves, 1966 - Bairro Rebouças
Telefone: (41) 3014.5151 - email: atendimento@setcepar.com.br
LONDRINA
Delegacia Regional do SETCEPAR - Sindicato das Empresas de Transporte de
Cargas no Estado do Paraná, Rua Cambará, nº 439 – Centro
Telefone: (43) 3324. 9077 - email: atendimento@setcepar.com.br
PONTA
GROSSA
SINDIPONTA - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta
Grossa, Rua Prof Cardoso Fontes, 990 - Bairro Ronda
Telefone: (42) 3223.2612 - email: sindiponta2@convoy.com.br
MARINGÁ
SETCAMAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de
Maringá, Rodovia PR 317, Km 2, Posto Matsuda - Anexo à Transcocamar
Telefone: (44) 3225.3781 - email: setcamar@maringa.org.br
CASCAVEL
SINTROPAR - Sindicato das Empresas de Transporte e Logística do Oeste do
Paraná, Av. Brasil, 5964 - 6º andar - sl. 64
Telefone: (45) 3225.1714 - email: sintropar@sintropar.com.br
TOLEDO
SINTRATOL - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Toledo
Largo São Vicente de Paula, 1333 - sobre-loja, sl. 06
Telefone: (45) 3252.2525 - email: sintratol@fetranspar.org.br
FOZ DO
IGUAÇU
ATIFI - Associação dos Transportadores Rodoviários Internacionais de
Foz do Iguaçu, Rodovia BR 277, Km 720, Sl. 17
Telefone: (45) 3577.3967 - email: atifi@brturbo.com.br
DOIS
VIZINHOS
SINDIVALE - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Dois
Vizinhos, Rua Paulo Antonio de Godoy, s/nº
Telefone: (46) 3536.2138 - email: sindivale@fetranspar.org.br
FRANCISCO
BELTRÃO
SETCSUPAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoeste do
Paraná, Rua Ten. Camargo, 1777 - 4º andar, sl. 41/42
Telefone: (46) 3055.4746 - email: setcsupar@fetranspar.org.br
GUARAPUAVA
SETCGUAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de
Guarapuava e Região, Rua Manoel Ribas, 3094 - sala 03 - Bom Sucesso.
Telefone: (42) 3622.2320 - email: setcguar@fetranspar.org.br
[topo]
CANAIS
DE COMUNICAÇÃO
[topo] |