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Cronograma do trânsito de CVCs e veículos portadores de AET
2012
Veja abaixo a Portaria nº 44 na íntegra.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No- 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de
Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias
federais nos períodos de feriados de 2012.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da
Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor - Geral
do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo
primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as
Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou
transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os
feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também geram
acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a
prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive,
horários de circulação para veículos especiais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar
operações relacionadas a segurança pública com objetivo de preservar
a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de
terceiros;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à
fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;
resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito
de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de
Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos
e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não
Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos
demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos
com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou
um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões
regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c",
"d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução
No- 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista
simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de
trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro
(Código 574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o
horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das
peculiaridades de sua circunscrição e das condições da
trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o
trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral
de Operações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO
ANEXO
Restrição de Trânsito em todas as Unidades da Federação
OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DARESTRIÇÃO
17/02/2012 (sexta-feira) 16:00 às 24:00
CARNAVAL
18/02/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
21/02/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
22/02/2012 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
05/04/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
06/04/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
08/04/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
DIA DO TRABALHO
28/04/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
01/05/2012 (terça-feira) 16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
06/06/2012 (quarta-feira) 16:00 às 22:00
10/06/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
06/09/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
SETE DE SETEMBRO
07/09/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
09/09/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
11/10/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
NOSSA SENHORA APARECIDA
12/10/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
14/10/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
01/11/2012 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
FINADOS
02/11/2012 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
04/11/2012 (domingo) 16:00 às 24:00
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
15/11/2012 (quinta-feira) 06:00 às 12:00
18/11/2012 (domingo) 16:00 às 22:00
21/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
22/12/2012 (sábado) 06:00 às 12:00
FIM DE ANO
25/12/2012 (terça-feira) 16:00 às 24:00
28/12/2012 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
01/01/2013 (terça-feira) 16:00 às 24:00
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio
Grande do Norte
22/06/2012 (sexta-feira) 12:00 às 20:00
FESTEJOS JUNINOS
23/06/2012 (sábado) 15:00 às 22:00
(São João) 24/06/2012 (domingo) 15:00 às 22:00
25/06/2012 (segunda-feira) 06:00 às 12:00 |