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Medida Provisória - Piso Mínimo de Frete

01 de abril, 2026

As informações encaminhadas subsidiarão o posicionamento técnico da entidade, eventual interlocução com a agência reguladora e a definição de estratégia regulatória

A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, ambas de 24 de março de 2026, introduziu alterações relevantes na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, no RNTRC e no CIOT, com potenciais impactos imediatos nas operações das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

A NTC&Logística está conduzindo análise técnica e jurídica dessas alterações, visando consolidar, de forma objetiva, os principais pontos de preocupação do setor.

Assim, solicitamos aos aos associados que encaminhem, de maneira direta e estruturada, dúvidas sobre a aplicação prática da MP.

As informações encaminhadas subsidiarão o posicionamento técnico da entidade, eventual interlocução com a agência reguladora e a definição de estratégia regulatória.

Prazo para envio: 4 de abril de 2026

Formulário para enviar suas dúvidas

Fonte: NTC Foto: Marcio Ferreira

 

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