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Medida Provisória - Piso Mínimo de Frete
01 de abril, 2026
As informações encaminhadas subsidiarão o posicionamento técnico da entidade, eventual interlocução com a agência reguladora e a definição de estratégia regulatória
A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, ambas de 24 de março de 2026, introduziu alterações relevantes na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, no RNTRC e no CIOT, com potenciais impactos imediatos nas operações das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
A NTC&Logística está conduzindo análise técnica e jurídica dessas alterações, visando consolidar, de forma objetiva, os principais pontos de preocupação do setor.
Assim, solicitamos aos aos associados que encaminhem, de maneira direta e estruturada, dúvidas sobre a aplicação prática da MP.
As informações encaminhadas subsidiarão o posicionamento técnico da entidade, eventual interlocução com a agência reguladora e a definição de estratégia regulatória.
Prazo para envio: 4 de abril de 2026
Formulário para enviar suas dúvidas
Fonte: NTC Foto: Marcio Ferreira
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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