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CGSN define prazo de opção pelo simples nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

29 de abril, 2026

Para ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa deverá realizar a opção exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 186/2026, que estabelece os prazos e condições para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e, no caso dos já optantes, a adesão ao regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a norma, para ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa deverá realizar a opção exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Caso a empresa queira desistir da adesão, o cancelamento poderá ser feito até o último dia de novembro de 2026, sendo irretratável após essa data. Na hipótese de indeferimento da opção por existência de pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, a empresa será comunicada do indeferimento já no momento da solicitação. A partir dessa ciência, terá 30 dias corridos para regularizar as pendências junto ao ente federativo responsável pelo indeferimento. Regularizadas as pendências dentro do prazo, o indeferimento será automaticamente cancelado e a opção deferida.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Simples, também deverão exercer essa opção no Portal do Simples Nacional, no mesmo período. Essa escolha produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027, período em que os tributos correspondentes não serão devidos pelo regime do Simples Nacional. Da mesma forma, o cancelamento dessa opção poderá ser feito até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.

As regras não se aplicarão às empresas que se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses contribuintes, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS será feita no momento da abertura do CNPJ e produzirá efeitos imediatos: a adesão ao Simples valerá para todo o ano-calendário de 2027, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para os meses de janeiro a junho de 2027.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

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